TRAPALHADAS DA PGE OU JOGADA POLÍTICA DO GOVERNADOR?
- Carlos Brackmann

- 1 de jun. de 2021
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Coluna Brackmann

O mês de maio nos reservou muitas emoções no âmbito jurídico.
Como dizem, no Brasil só não se morre de tédio.
Vimos o sistema de bandeiras do governador Eduardo Leite ruir frente à pressão política e de parte da sociedade, cansada de ficar em casa, na sua grande maioria pelo simples fato de buscar recursos para a sua própria subsistência e de sua família.
O sistema de bandeiras ruiu tendo como ato final a própria armadilha criada pelo governador.
A briga judicial a respeito do fechamento das escolas teve o papel fundamental da PGE e das estratégias jurídicas defendidas, as quais se mostraram completamente erráticas e que levaram o governador a pagar “mico” a nível estadual.
Ocorre que a reabertura das escolas estava condicionada a mudança na classificação do sistema de bandeiras e, como sabemos se fosse classificada na cor preta determinava o fechamento das escolas.
Atendendo a pressão dos municípios e de alguns setores o governo do estado através da adoção da cogestão autorizou os municípios a adotar os protocolos da bandeira vermelha mesmo estando o estado em bandeira preta.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) por sua vez elaborou um decreto estadual emitido pelo chefe do executivo tentado burlar a decisão judicial a fim de possibilitar a reabertura das escolas, utilizando como subterfúgio a inclusão da área de educação no sistema de cogestão, a fim de que os municípios pudessem utilizar os protocolos da bandeira vermelha, o que na visão da mesma não desrespeitava a decisão judicial.
Em plena vigência de uma medida liminar, o ato do chefe do poder executivo serviu como um verdadeiro estopim para a pregação da desobediência civil chegando ao ponto de um líder sindical afirmar que iriam reabrir as escolas independentemente da decisão judicial.
É evidente que assim como os insurgentes o estado foi derrotado recuando na sua aposta contra o Poder Judiciário tendo o governador que pedir desculpas a população, levando a extinção do sistema de bandeiras e a um vexame monumental, pois, a reabertura das escolas durou menos de um dia.
Na outra frente de trapalhadas capitaneadas pela PGE, buscavam a antecipação da vacinação dos professores em desconformidade com o PNI (Plano Nacional de Imunização) o qual estabeleceu a prioridade dos grupos através de critérios científicos.
A elaboração do plano e a sua modificação somente poderiam ser alterados pelo governo federal mediante a apresentação de critérios científicos.
Mais uma vez a PGE de forma equivocada ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (mais uma vez o STF se intrometendo - se é que entendem a ironia) buscando alterar a ordem de vacinação dos grupos prioritários passando os professores na frente de outros grupos prioritários.
Ocorre que o próprio STF através da análise de um pedido de liminar (antecipar a decisão) em demanda (processo) oriunda do estado do Rio de Janeiro já havia concedido o pedido (liminar) proibindo a alteração da ordem dos grupos prioritários antecipando a vacinação dos professores e policiais, observando que a alteração pelos entes federados somente poderia ocorrer se estivessem amparadas em critérios técnicos e científicos.
Mesmo assim a PGE insiste neste tema e invariavelmente corre o risco de mais uma fragorosa derrota.
Entretanto, com o avanço da vacinação é provável que o pedido sequer seja analisado uma vez que em vários municípios o próximo grupo prioritário a ser vacinado é o dos professores.
Analisando estes movimentos efetuados pela PGE a nível de estado podemos chegar a duas conclusões:


Primeiro, os movimentos efetuados pela PGE estariam inseridos em movimentos políticos a fim de marcar território e demonstrar a boa vontade do estado e o esforço para o retorno as aulas; em resumo jogar para a torcida.
A segunda, menos plausível seria gerar um desgaste ainda maior para o Poder Judiciário em especial o STF, que já enfrenta um enorme desgaste por tomar decisões impopulares nos últimos anos.
Desse contexto se extrai que o governo do estado agiu de forma política e não baseado em critérios técnicos e científicos o que é lastimável.
A obrigação maior do chefe de estado é adotar as medidas cabíveis baseadas em critérios técnicos e científicos independente de agradar ou não, é um ônus do gestor.
Governador é eleito para governar e não para angariar likes ou aplausos.
Infelizmente, no caso do RS, o governador sucumbiu à pressão de diversos setores e passou a responsabilidade para os gestores públicos municipais (prefeitos), o que no meu ponto de vista é um erro monumental.
A pandemia já nos ensinou que os protocolos e as medidas sanitárias devem ser centralizados e não pulverizadas.
O Judiciário por sua vez, apesar das inúmeras críticas que vem sofrendo, algumas infundadas outras pertinentes, tem pautado suas decisões respeitando a legislação vigente e amparado em critérios técnicos e científicos no tocante as decisões proferidas no âmbito de processos envolvendo as medidas adotadas na pandemia.
Agora, com a emissão de novo decreto pelo governo do estado sobre as regras do combate a pandemia, a próxima batalha se dará pelo fechamento ou não das escolas.
O estado entende que os gestores municipais não podem fechar as escolas indiscriminadamente, enquanto que os prefeitos atendendo orientação da (FAMURS – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL) entendem que sim e vão (alguns já estão) desafiar o decreto estadual.

Onde a questão irá parar?
Acredito que todos já sabem.
Quem viver verá!
Carlos Brackmann.






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